Por Dra. Larissa Schueng · Revisão: Dra. Larissa Schueng · 20/10/2026
Uma promessa de rejuvenescimento pode soar convincente quando vem acompanhada de termos científicos. Com exossomos, minha posição seria exigir perguntas melhores antes de aceitar respostas bonitas. Inovação me interessa, mas interesse por uma tecnologia não é motivo suficiente para prometer resultados. Quero saber qual produto está sendo proposto, qual estudo é aplicável e qual uso está previsto.
01 / CONTEXTO
Um nome não define um produto
Exossomos são pequenas vesículas envolvidas na comunicação entre células. Existem pesquisas sobre aplicações na pele, inclusive em associação a procedimentos. Isso não torna equivalentes todas as formulações anunciadas com esse nome.
Origem, composição, preparo e forma de aplicação precisam estar identificados. Eu não aceitaria uma explicação que se limita a “tem exossomos”. Um resultado observado com uma formulação não comprova automaticamente outra. A leitura da pesquisa deve começar pelo que foi utilizado e em quem foi estudado. A palavra regeneração também precisa ser traduzida em uma mudança mensurável, em vez de funcionar como promessa aberta.
02 / ESCOLHAS
O que um estudo realmente testou
Park e colaboradores publicaram, em 2023, um estudo com 28 participantes e comparação entre lados da face. Um lado recebeu solução contendo exossomos e microagulhamento; o outro, solução salina e microagulhamento. A pesquisa relatou melhoras em medidas de envelhecimento cutâneo e não observou eventos adversos graves no período avaliado [1].
Esse achado é relevante, mas o desenho não prova qualquer produto comercial nem qualquer via de aplicação. O acompanhamento foi curto e o tratamento foi combinado. Minha interpretação é que o estudo oferece um sinal clínico para aquela proposta, não uma autorização para prometer segurança ou resultado universal.

03 / CRITÉRIO
Regularização e via de uso precisam aparecer
No Brasil, regularização como cosmético não equivale a autorização para injeção. A Anvisa esclarece que produtos injetáveis não podem ser regularizados nessa categoria [2]. Portanto, dizer apenas “tem Anvisa” é informação incompleta.
Eu exigiria identificar produto, categoria, fabricante e uso previsto antes de considerar a proposta. Um estudo estrangeiro não substitui a verificação da situação do produto no Brasil. Também não se pode presumir que uma formulação destinada à superfície da pele é adequada para aplicação invasiva. A regularidade deve ser verificada para o item e para o uso concreto, sem extrapolar o nome da tecnologia.
TRECHO DA FONTE
“Produtos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos.”
Anvisa, divulgação da Nota Técnica 33/2023, publicada em 13/11/2023 [2]. Trecho literal.
COMO ISSO SE APLICA
A orientação trata do enquadramento e do uso de produtos. Ela não é uma conclusão sobre a eficácia de todos os exossomos. O estudo de Park [1] e a regra sanitária respondem a perguntas diferentes: benefício observado em pesquisa e regularidade do uso proposto.
04 / NA AVALIAÇÃO
As perguntas que eu faria
Qual é exatamente a formulação? O estudo citado utilizou esse produto? Quantas pessoas participaram e por quanto tempo foram acompanhadas? Houve comparação adequada? Qual benefício foi medido, e quais efeitos adversos foram avaliados? A resposta deve ser compreensível, sem exigir que a paciente aceite uma linguagem técnica vaga.
Sou favorável a estudar novas possibilidades. Sou contra tratar pesquisa como autorização de uso ou anunciar regeneração como resultado garantido. Quando há incerteza, ela precisa aparecer na conversa. Se essas perguntas não têm resposta, minha escolha seria aprofundar a avaliação antes de recomendar, em vez de usar o entusiasmo com inovação como argumento de venda.
Minha confiança viria de evidência aplicável ao produto, segurança e clareza sobre as incertezas. Quero inovação que possa ser explicada e avaliada. Reconhecer o que ainda não sabemos também faz parte de uma indicação responsável.
Recebeu uma proposta regenerativa? Vamos discutir o que a sustenta.
FONTES E LEITURA ORIGINAL
[1] Park GH et al. A 12-week prospective, randomized, split-face study. Journal of Cosmetic Dermatology, 2023. DOI: 10.1111/jocd.15872.
[2] Anvisa. Orientações sobre regularização de cosméticos para tratamentos estéticos. Nota Técnica 33/2023.
Fontes consultadas em 10/10/2026. Conteúdo informativo; indicação e resultados são individuais.
Dra. Larissa Schueng
Biomédica (Multivix) e enfermeira (UFES).
Pós-graduação em Enfermagem Estética (Nepuga).
Formação complementar em harmonização facial e estética regenerativa.



